Sistema PJe do TRT
Na próxima versão 1.16 será descontinuado o assinador 'Applet Java'
Permanecem em uso os assinadores Shodõ e o PJe Office.
Teste o funcionamento desses assinadores em seu computador!
Contestação – Resolução 185/2017
A contestação, reconvenção, exceção e documentos deverão ser protocolados no PJe até a realização da proposta conciliatória infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847, da CLT. (art.22)
§ 1º: No expediente de notificação inicial ou de citação constará orientação para que a contestação, reconvenção, exceção e documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência
Distribuição de execução provisória de processo eletrônico
Alterada a configuração da classe 994: Execução Provisória em Autos Suplementares
Processo no PJe: os processos serão distribuídos para a Vara do Trabalho em que tramita o processo referência
Processo no SAPWEB: para a Vara do Trabalho com a numeração dos quatro últimos dígitos do processo
Tendo em vista dúvidas levadas ao Comitê Gestor Regional do PJe pela OAB/RJ acerca da autuação do tipo de Ação de Cobrança e Ação Anulatória, que não mais existem nas Tabelas Processuais Unificadas, sugere-se que, caso haja ações com este objeto, sejam reautuadas com a classe Ação Trabalhista - Rito Ordinário.
Usuários da Justiça do Trabalho não precisam instalar navegador PJe. Leia a matéria aqui
No rodapé de cada folha em branco estão esses dados: Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: (nome de quem assinou o documento originalmente)
http://pjehomolog.trt1.jus.br/primeirograu_homolog/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=(dados do códigos de barras)
Número do processo: (classe processual e número)
Número do documento: (número do código de barras)
Data de Juntada: (DD/MM/AAAA) (horário no formato HH:MM:SS)
Quando um documento é excluído do PJe pelo magistrado, a numeração das folhas não é alterada. Uma folha em branco, com os dizeres "Documento excluído na data (AAAA-MM-DD) (HH:MM.SS) pelo usuário: (nome)" substitui a(s) folhas excluídas.
Classe "Arguição de Inconstitucionalidade", código 216, reincluída na competência do Tribunal Pleno.
Disponibilizada no sistema a opção de petição "Aditamento/emenda - Apresentação" em 1º e 2º graus.
Retirada a distribuição por dependência ao processo referência da classe Cumprimento de Sentença (156), bem como a possibilidade de interposição como ação incidental. Será distribuída livremente.
Inexistentes as classes processuais ‘cobrança’ e ‘anulatória’ 1º grau – selecionar classe ‘RTOrd’