122/2010 Orienta os juízes federais da 2ª Região sobre as alterações referentes ao acesso à consulta de autos eletrônicos, de forma a preservar a privacidade das informações - pertinentes às partes - que constam dos processos em geral. Leia o ofício circular.
8/2014 Modifica procedimentos relacionados ao processo eletrônico, incluindo o limite máximo de 4 megabytes (MB) por arquivo. Leia aqui a portaria.
33/2012 Atualizada por atos posteriores, estabeleceu a Consolidação de Normas da Diretoria do Foro. Veja o ítem Título VI - Da tramitação dos autos no âmbito da seccional, que congrega as regras de organização, funcionamento e serviços da seccional em relação às atividades administrativas e de suporte judiciário.
28/2012 Integrada na Consolidação de Normas da Diretoria do Foro, regulamenta a tramitação dos autos no processo eletrônico no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Acesse a portaria.
54/2011 Revogada em outubro de 2012 pela portaria nº 28/2012, regulamenta a tramitação dos autos no processo eletrônico no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Confira aqui.
2/2016 Altera artigos da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região atinentes ao processo eletrônico criminal e à compensação de feitos criminais com execução penal. Confira o provimento.
18/2011 Permite que advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados, mas não vinculados a processo especifico, tenham acesso automático a atos e documentos de autos eletrônicos para fins de mero registro, ressalvados os casos de processos em sigilo ou segredo de justiça. Confira o provimento.
89/2010 Disciplina a consulta a dados de autos de processo eletrônico na 1ª Instância da Justiça Federal da 2ª Região. Acesse o provimento.
32/2014 Altera a resolução 1/2010, que dispõe sobre diretrizes para os atos processos eletrônicos no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. Acesse aqui.
1/2010 Determina que atos processuais praticados por meio eletrônico consideram-se realizados no dia e na hora de sua transmissão, sendo tempestivos aqueles praticados e transmitidos até as vinte e quatro horas do último dia do prazo, considerada a hora legal de Brasília. Acesse a resolução.