Carteira da OAB com chip
Se o advogado não tiver sua carteira profissional com chip, terá que apresentar um documento de identificação com foto (RG, carteira nacional de habilitação ou passaporte) e declaração da seccional com informações sobre a inscrição e o código de segurança. Em caso de apresentação do RG, é importante que ele esteja em bom estado de conservação e que não esteja replastificado.
Documentos com data de validade devem estar dentro do prazo.
Cadastro de pessoa física (CPF)
É permitida a apresentação de um só documento, desde que seja oficial e que contenha as informações exigidas.
Comprovante de endereço
Serão admitidas contas de concessionárias de serviços públicos, extratos bancários ou contrato de aluguel, desde que conste o nome do titular. É preciso que o documento tenha sido emitido há, no máximo, três meses.
Na falta do documento de comprovação do endereço, o titular poderá preencher uma declaração de domicilio no momento da validação presencial.
O certificado pode ser armazenado na Carteira de Identidade Profissional de Advogado ou de Estagiário com chip (exige leitora) ou, ainda, no Token.
Para a emissão, em ambos os casos, é imprescindível apresentar na validação uma das opções: Carteira com chip ou Token.
A OABRJ possui uma parceria com a empresa Certisign que oferece desconto aos colegas inscritos nesta Seccional. Para comprar o certificado pela parceria clique nos links abaixo ou procure uma empresa certificadora na lista disponibilizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação através deste link.
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